Publicadas as Súmulas STJ 542 a 544
Foram publicadas, no Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta segunda-feira (31/8), as Súmulas 542 a 544. Confira:
Súmula nº 542 - "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
Súmula nº 543 - "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Súmula nº 544 - "É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/2008.
FONTE: Equipe Técnica ADV
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
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Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
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TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |