SRTE-SP torna sem efeito ato que disciplinou expedição de Certidões Trabalhistas
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-11, a Portaria 158 SRTE-SP, de 14-11-2014, que torna sem efeito a Portaria 145 SRTE-SP, de 23-10-2014, que disciplinou os procedimentos para solicitação, junto à SRTE-SP – Superintendência Regional de Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, das Certidões de Infrações Trabalhistas, de Débitos Salariais e de Ilícitos Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
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