DCTF deve ser entregue na segunda, dia 23-6
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar na segunda-feira, dia 23 de junho, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de abril/2014.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 26/11 | R$5,7984 |
Dolar V | 26/11 | R$5,799 |
Euro C | 26/11 | R$6,0761 |
Euro V | 26/11 | R$6,0774 |
TR | 25/11 | 0,1063% |
Dep. até 3-5-12 |
27/11 | 0,5688% |
Dep. após 3-5-12 | 27/11 | 0,5688% |