Lei 15.387 do Estado de São Paulo institui o PPD - Programa de Parcelamento de Débitos
A Lei 15.387, de 16-4-2014 (DO-SP de 17-4-2014) contemplará os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30-11-2013 e os de natureza não tributária vencidos até 30-11-2013, referentes a:
- IPVA;ITCMD;
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705/2000;
- Taxas de qualquer espécie e origem; Taxa judiciária;
- Multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
- Multas contratuais de qualquer espécie e origem;
- Multas penais;
- Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e
- Ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
A adesão ao programa poderá ser feita até o último dia útil do 3º mês subsequente ao da publicação da regulamentação da referida Lei.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 19/11 | R$5,7737 |
Dolar V | 19/11 | R$5,7743 |
Euro C | 19/11 | R$6,112 |
Euro V | 19/11 | R$6,1138 |
TR | 19/11 | 0,0742% |
Dep. até 3-5-12 |
21/11 | 0,5727% |
Dep. após 3-5-12 | 21/11 | 0,5727% |