Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 29-11
No dia 29-11 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de setembro/2013, que não contribuíram no ano de 2013.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de outubro/2013.
O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 16/07 | R$5,42680 |
Dolar V | 16/07 | R$5,42740 |
Euro C | 16/07 | R$5,90600 |
Euro V | 16/07 | R$5,90880 |
TR | 15/07 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
17/07 | 0,5927% |
Dep. após 3-5-12 | 17/07 | 0,5927% |