Caixa prorroga prazo de validade dos certificados eletrônicos emitidos em disquete
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-6, a Circular 626 Caixa, de 26-6-2013, que estabelece normas sobre a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
Por deliberação do Agente Operador do FGTS foi prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela Caixa, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.
Desta forma, as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".
Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social será por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto o MEI - Microempreendedor Individual e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados.
A Circular 626 Caixa/2013 revogou a Circular 582 Caixa/2012 (Fascículo 26/2012).
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |