Contribuintes do Simples Nacional devem entregar a Defis até 31-3
A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D. A Defis 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue à Receita Federal até 31-3-2013. Embora não seja dia útil, a Receita Federal manteve o prazo final de apresentação da Defis de acordo com o artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.
A Defis com informação de situação especial, em decorrência de fusão, cisão, incorporação ou extinção, para evento ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário, deverá ser entregue até o último dia do mês de junho. Nas demais hipóteses, a Defis de situação especial deverá ser entregue até último dia do mês subsequente ao do evento.
Vale ressaltar que fica mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) relativa aos anos-calendários 2007 a 2011, conforme os §§ 9º e 10 do artigo 66 da Resolução 94 CGSN/2011.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |