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06/06/2011 - 14:21

Direito Civil

Adoção: pedido de casal homossexual é deferido pela Justiça gaúcha

Pouco mais de três meses depois do Ministério Público de Pelotas propor à Justiça a adoção de um menino de quatro anos por um casal de união homoafetiva, o Juizado da Infância e Juventude da Comarca julgou procedente o pedido e deferiu aos dois homens a adoção do infante e destituiu do poder familiar a mãe biológica da criança que concordava que o filho ficasse com o casal homossexual. A decisão da juíza Nilda Stanieski, que atendeu o pleito do promotor de Justiça José Olavo dos Passos, foi tomada na última quinta-feira, 2. A Magistrada salienta que a opção sexual dos adotantes “não deve ser vista como empecilho para adoção, uma vez que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação em virtude de sexo, raça e cor”.

O menino foi entregue ao casal há dois anos pela mãe, pedindo que o cuidassem. O Conselho Tutelar chegou a ser procurado pelo casal e autorizou que permanecesse com a criança diante da situação em que se encontrava: estava com sarna, piolho e precisando de atendimento médico. Na época, a mãe relatou que não possuía condições de cuidar do filho e assinou um termo de entrega do menino, que foi repassado para o casal.

Em fevereiro, a Promotoria da Infância e Juventude de Pelotas requereu a guarda provisória ao ajuizar ação de adoção cumulativa e com destituição do poder familiar, para que a criança pudesse se tornar oficialmente filha do casal. A Justiça acolheu o pedido da guarda provisória feita pelo MP. Na avaliação do Promotor “o que tem que se analisar é o bem-estar da criança e se ela tem todo o carinho e suporte necessário. Não há motivo para se negar a adoção em virtude da sexualidade do casal, importando sim o caráter das pessoas”. De acordo com José Olavo, o casal vive em união estável há oito anos e o menino "está saudável e feliz, frequenta a escola, tem plano de saúde, está entrosado com a família do casal, convive com meninos e meninas e tem uma orientação psicológica completamente normal”.

FONTE: Ministério Público do Rio Grande do Sul



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