CVM põe em audiência pública minuta que aprova o CPC 10(R1)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública hoje, 19/11, minuta de deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) – Pagamento Baseado em Ações.
Conforme vem sendo divulgado, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis assumiu o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos, a fim de que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.
Esse processo de revisão teve início no final de 2009, quando revisões pontuais foram realizadas. Em 2010, ele continua, abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.
A proposta de revisão do Pronunciamento Técnico CPC 10 contempla os seguintes fatos:
1. Foram incluídas as alterações feitas pelo IASB após a aprovação da versão original do CPC 10;
2. a exemplo do que ocorreu com a norma internacional (IFRS 2), foram incorporadas no CPC 10 as orientações contidas na Interpretação Técnica ICPC 04 (IFRIC 8) e na Interpretação Técnica ICPC 05 (IFRIC 11);
3. o texto foi compatibilizado com a norma internacional, com o objetivo de não deixar dúvida que a intenção do Pronunciamento CPC 10 (R1) é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IFRS 2.
As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.
As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 02 de dezembro de 2010, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico AudPublicaSNC1610@cvm.gov.br
Clique aqui para acessar a íntegra do Edital de Audiência Pública e a versão da minuta do CPC 10 (R1) com as marcas da revisão da proposta, caso a proposta de alteração seja integralmente transformada em norma.
Fonte: CVM.
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