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11/11/2010 - 18:15

Sigilo Fiscal

Disciplinada a prática eletrônica de atos e termos processuais


A Portaria 527 MF, de 9-11-2010, publicada no DO-U de 10-11-2010, define que os atos e termos processuais, no âmbito do Ministério da Fazenda, poderão ser encaminhados de forma eletrônica por meio de centro virtual disponível na internet ou, não havendo o centro virtual, entregues à unidade competente do referido órgão em arquivo contido em mídia eletrônica. Os atos e termos processuais deverão ser assinados eletronicamente e autenticados com emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil.



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