Contribuição do empregador vence dia 19/11
Devem ser recolhidas até o dia 19/11, sem os acréscimos legais, relativa à remuneração de outubro/2010, as seguintes contribuições previdenciárias: - as descontadas dos segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos; - as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa; - as de 15% incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; - as devidas quando da comercialização de produtos rurais; - as resultantes da retenção de 11% incidentes sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário; - as dos associados, como contribuinte individual, arrecadadas pelas cooperativas de trabalho. OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. Os códigos de recolhimento, dentre outros, são os seguintes:
2003 - CNPJ;
2100 - CNPJ;
2119 - CNPJ - Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.);
2208 - CEI;
2216 - CEI - Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.);
2631 - CNPJ - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço;
2658 - CEI - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |