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11/11/2010 - 11:17

Contribuição Previdenciária

Contribuição do empregador vence dia 19/11

Devem ser recolhidas até o dia 19/11, sem os acréscimos legais, relativa à remuneração de outubro/2010, as seguintes contribuições previdenciárias:


- as descontadas dos segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos;


- as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;


- as de 15% incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;


- as devidas quando da comercialização de produtos rurais;


- as resultantes da retenção de 11% incidentes sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;


- as dos associados, como contribuinte individual, arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.


OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.


Os códigos de recolhimento, dentre outros, são os seguintes:
2003 - CNPJ;
2100 - CNPJ;
2119 - CNPJ - Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.);
2208 - CEI;
2216 - CEI - Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.);
2631 - CNPJ - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço;
2658 - CEI - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.



 





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