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09/11/2010 - 08:35

IPVA – ES

Estado fixa calendário de recolhimento para 2011

Através do Decreto 2.615-R, de 8-11-2010, publicado no DO-ES de 9-11-2010, o qual reproduzimos a seguir, o Governador do Estado do Espírito Santo estabeleceu a tabela de prazos e as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2011.


Decreto 2615-R, de 8-11-2010


Define tabela de prazos e estabelece as normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2011.


GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n.º 6.999, de 27 de dezembro de 2001;


DECRETA:


Art. 1.° O prazo para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo aos veículos terrestres, para o exercício de 2011, é o constante do Anexo Único que integra este Decreto.


Parágrafo único. O pagamento integral do imposto em cota única, no prazo indicado no Anexo Único para o vencimento da primeira cota ou da cota única, terá redução de cinco por cento, calculada sobre o valor devido.


Art. 2.° O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves embarcações será efetuado por meio de DUA, nos seguintes prazos:


I - de 1.° a 15 de março de 2011:


a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco); ou


b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PTL; ou


II - de 1.° a 15 de junho de 2011:


a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) ou 0 (zero); ou


b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula da Agência Nacional de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.


Parágrafo único. O documento de arrecadação previsto no caput deverá conter as características completas da aeronave ou embarcação que se refere e a respectiva inscrição, conforme o caso, na Agência Nacional de Aviação Civil ou na Capitania dos Portos.


Art. 3.° Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos usados, vigorar no exercício de 2011, serão divulgados mediante publicação de ato específico do Poder Executivo.


Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2011.


PAULO CESAR HARTUNG GOMES


Governador do Estado


ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2615-R, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010.


TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA


EXERCÍCIO DE 2011


DIA DO VENCIMENTO


MÊS DO VENCIMENTO


ABRIL


MAIO


JUNHO


FINAL DO NÚMERO DA PLACA


1ª COTA -1 a 5 ou COTA ÚNICA


2ª COTA - 1 a 5


1ª COTA - 6 a 0 ou COTA ÚNICA


2ª COTA - 6 a 0


01


 -


DOMINGO


 SABADO


-


02


SABADO


-


 DOMINGO


-


03


DOMINGO


-


06-07-08-09


06-07-08-09


04


01-02-03


01-02


10-16-17-18


SABADO


05


 04-05-11


 03-04


19-20-26-27


DOMINGO


06


12-13-14


05-11


28-29-30-36


10-16-17-18


07


15-21-22


SABADO


SABADO


19-20-26-27


08


23-24-25


 DOMINGO


DOMINGO


28-29-30-36


09


 SABADO


 12-13


37-38-39-40


37-38-39-40


10


DOMINGO


14-15


46-47-48


46-47-48


11


31-32-33


21-22


49-50-56


SABADO


12


34-35-41-42


23-24-25


 57-58-59


DOMINGO


13


 43-44-45-51


 31-32-33


60-66-67


49-50-56


14


52-53-54-55


SABADO


SABADO


57-58-59


15


61-62-63-64


DOMINGO


 DOMINGO


60-66-67


16


SABADO


34-35-41-42


 68-69-70


68-69-70


17


DOMINGO


43-44-45-51


76-77-78


 76-77-78


18


65-71-72-73


52-53-54-55


79-80-86


SABADO


19


74-75-81-82


61-62-63-64


87-88-89


DOMINGO


20


83-84-85-91


65-71-72-73


90-96-97


79-80-86


21


FERIADO


SABADO


 SABADO


 87-88-89


22


FERIADO


DOMINGO


DOMINGO


90-96-97


23


SABADO


74-75-81-82


 98-99-00


 FERIADO


24


DOMINGO


83-84-85-91


 -


 -


25


92-93-94-95


92-93-94-95


-


SABADO


26


 -


 -


 -


 DOMINGO


27


-


-


-


98-99-00


28


-


SABADO


 SABADO


-


29


-


DOMINGO


DOMINGO


-


30


 SABADO


 -


 -


 -


31


 - - -


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