Atualize a tabela de salário de contribuição no programa
Desde junho/2010 a tabela de salário de contribuição sofreu atualização por força do novo reajuste concedido aos aposentados.
O programa GFIP/SEFIP é utilizado para declarar informações à Receita Federal, Previdência Social e ao FGTS. Todo empregador está obrigado a declarar mensalmente suas informações.
Sem a declaração, a empresa fica impossibilitada de retirar a CND - Certidão Negativa de Débitos, perante à Receita Federal, e os segurados ficam sem os valores do salário de contribuição. Este, serve de base de cálculo para as contribuições previdenciárias e constituem o histórico laboral dos trabalhadores.
Para tanto, é necessário que a empresa atualize a "TABELA AUXILIAR" no programa, para que seja possível o cálculo correto do INSS devido pelo trabalhador.
Clique aqui e verifique a legislação sobre o assunto, bem como acesse a última tabela (26.0), em vigor desde junho/2010, a ser atualizada no programa GFIP/SEFIP.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |