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19/10/2010 - 17:19

PIS/COFINS

Projeto propõe isenção do PIS/Cofins para protetor solar


Os preços dos protetores solares nacionais e importados poderão ser reduzidos com a isenção do pagamento de contribuições sociais. Esse é o objetivo de projeto da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposição (PLS 205/2010) reduz a zero as alíquotas de PIS (Contribuição para os Programas de Integração Social), Pasep (Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre a importação de protetor solar e sobre a venda do produto nacional no mercado interno.

Kátia Abreu ressalta a importância do uso de protetores solares e roupas adequadas, principalmente para os trabalhadores expostos ao sol, na prevenção do câncer de pele. Para ela, a adoção de medidas que coloquem o produto ao alcance do maior número possível de pessoas trará bom resultado para a saúde pública.

"Lamentavelmente, o produto não chega barato à população, deixando de proporcionar os efeitos benéficos, em larga escala, como poderia e seria desejável", afirma a senadora.

Com a isenção que está sugerindo, ela espera uma redução do preço ao consumidor de aproximadamente 10%. Kátia Abreu afirma que a renúncia fiscal deverá ser compensada com a redução dos gastos públicos com o tratamento do câncer de pele.

O projeto tem relatório favorável do senador José Bezerra (DEM-RN). Ele apresentou apenas emendas para correção de técnica legislativa. O senador cita dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), segundo os quais o câncer de pele, cuja incidência está diretamente relacionada à exposição ao sol, corresponde a 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil. A estimativa de casos novos para 2010, informa ele, é de 113.850, sendo 53.410 em homens e 60.440 em mulheres.

Após exame da CAS, a proposição seguirá para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Fonte: Agência Senado



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