Governo eleva IOF para investimento estrangeiro em renda fixa
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5/10, o Decreto 7.323/2010 aumentando de 2% para 4% a alíquota do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras nos investimentos de estrangeiros em renda fixa no Brasil.
A alteração entra em vigor a partir de hoje.
Veja a seguir a íntegra do Decreto:
“DECRETO No- 7.323, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, D E C R E T A :
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
..........................................................................................................
XII - nas liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes às aplicações de que tratam os incisos XXIV, XXV e XXVI: zero;
..........................................................................................................
XXIV - nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado de capitais: dois por cento;
XXV - nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado financeiro: quatro por cento;
XXVI - nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro no mercado financeiro e de capitais, nas operações de que tratam os incisos XXIV e XXV: zero;
XXVII - nas demais operações de câmbio: trinta e oito centésimos por cento.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos XXI, XXII e XXIII do § 1º do art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega”
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |