PL reserva vagas de trabalho a portadores de anemia falciforme
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7561/10, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para incluir os portadores de anemia falciforme entre os beneficiários de reserva de vagas em empresas.
A anemia falciforme é uma doença hereditária que altera os glóbulos vermelhos. Essas células são arredondadas e elásticas, por isso passam facilmente por todos os vasos sanguíneos do corpo, mesmo os mais finos. As pessoas com anemia falciforme têm uma hemoglobina anormal, com forma de meia lua, daí o nome falciforme. Essas células são mais rígidas e por isso têm dificuldades para passar nos vasos sanguíneos, atrapalhando a circulação. A anemia falciforme é mais frequente na população negra e em seus descendentes, mas ocorre também em brancos. Não tem cura, mas pode ser controlada.
De acordo com o texto, os portadores de anemia falciforme passariam a integrar o grupo de empregados que, por possuir algum tipo de deficiência, tem, por lei, direito a preencher entre 2% e 5% dos postos de trabalho de uma empresa.
Segundo o autor, apesar de a anemia falciforme não estar enquadrada como deficiência na classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS), ela produz, direta ou indiretamente, graus de limitação variados que vão de distúrbios na fala e na linguagem a transtornos orgânicos.
"Apesar de as doenças crônicas apresentarem uma alta probabilidade de gerarem incapacidades, parte delas não é objeto da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência por serem de políticas específicas", afirma o deputado. "Esta proposta representará um avanço nas conquistas alcançadas pelas pessoas com anemia falciforme, ao permitir a inclusão social por meio do acesso ao trabalho e emprego formais", completa.
O texto do projeto estabelece ainda que a dispensa de pessoa com anemia falciforme ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias e a demissão imotivada no contrato por prazo indeterminado só poderá ocorrer após a contratação de substituto em condição semelhante.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo está apensada ao PL 6.014/09 e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência da Câmara dos Deputados
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |