Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 31/8
No dia 31/8 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de julho/2010 dos empregados admitidos em junho/2010, que não sofreram desconto no mês de março/2010.
A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 13/05 | R$5,14060 |
Dolar V | 13/05 | R$5,14120 |
Euro C | 13/05 | R$5,54820 |
Euro V | 13/05 | R$5,55100 |
TR | 10/05 | 0,0488% |
Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,5212% |
Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,5212% |