Restaurantes: Sefaz fixa regras para aplicação da alíquota de 4%
Através da Resolução 322, de 13-8-2010, publicada no DO-RJ de 17-8-2010, o Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu os procedimentos a serem observados pelos contribuintes do ICMS que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe CNAE 5611-2 - Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas para, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 4% sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 10/05 | R$5,14580 |
Dolar V | 10/05 | R$5,14640 |
Euro C | 10/05 | R$5,54200 |
Euro V | 10/05 | R$5,54470 |
TR | 09/05 | 0,0834% |
Dep. até 3-5-12 |
10/05 | 0,5840% |
Dep. após 3-5-12 | 10/05 | 0,5840% |