Atualize o débito trabalhista para pagamento em agosto/2010
Salário é a remuneração que um empregado recebe pelo serviço que executa, como consequência do trabalho que desenvolve. Seja qual for à forma de estipulação do salário, a legislação determina que o seu pagamento não poderá ultrapassar o período de 1 mês, salvo as comissões, percentagens e gratificações, que poderão ser pagas considerando período superior.
A Súmula 381 do TST - Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária.
Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.
Clique aqui e acesse a tabela de atualização de débito trabalhista do mês de agosto/2010.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |