Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/08/2010 - 11:17

Contribuição Previdenciária

Ajustado prazo de recolhimento de reclamatória trabalhista

O Coordenador de Cobrança da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, através do Ato Declaratório Executivo 54, de 30-7-2010, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (dia 2-8), alterou vários Atos Declaratórios Executivos, onde foram divulgadas as Agendas Tributárias dos meses de novembro/2009 até julho/2010, relativamente ao prazo para recolhimento da contribuição previdenciária decorrente de Reclamatória Trabalhista, ficando definido o seguinte:


- na hipótese de não reconhecimento de vínculo empregatício, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas;


- o recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma;


- caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente (omisso) quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte).


A referida alteração veio se adequar às disposições constantes da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 (Portal COAD), que trata das normas de tributação e arrecadação previdenciária.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!