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16/03/2010 - 10:53

IPVA – RJ

Devedor tem até 30-4 para quitar dívida de 2005 a 2008 sem juros

De 15-3 à 30-4-2010, quem estiver com o IPVA de 2005 a 2008 em atraso poderá quitar o imposto à vista, sem nenhum acréscimo moratório. As condições de pagamento estão sendo facilitadas pelo Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pela Lei 5.647/2010 e regulamentado pelo Decreto 42.316/2010. A partir de maio, voltam a incidir encargos integrais sobre esses débitos.

De acordo com levantamento da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, o total de IPVA em aberto no período de 2005 a 2008, é de R$ 310,8 milhões. O Refis não inclui o IPVA de 2009 e 2010, que pode ser pago em até três parcelas, com todos os encargos previstos.
Em breve, a Secretaria divulgará Portaria informando quais são as condições e o procedimento para solicitação de parcelamento do IPVA de 2005 a 2008.
 
COMO QUITAR O IPVA SEM ACRÉSCIMO, ATÉ 30 DE ABRIL

O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre usado ou novo deve ser efetuado exclusivamente por meio da Guia para Regularização de Débitos (GRD), que pode ser obtida pela internet.


Clique aqui para gerar a GRD.


A GRD também pode ser retirada no terminal de consultas de qualquer agência do banco Itaú, mediante a digitação do número do RENAVAM do veículo. Os clientes do banco Itaú podem fazer o recolhimento do imposto diretamente nos caixas eletrônicos ou pela internet, por meio do Home Banking.

Normalmente, fora do Refis, o IPVA atrasado está sujeito a acréscimos moratórios, que estão sendo suspensos temporariamente. A partir de maio, os encargos que voltam a incidir são: 5% se efetuado até o 30º dia após o vencimento; 10% entre o 31º dia e o 60º dia após o vencimento; 15% entre o 61º dia e o 90º dia após o vencimento; 15 %, acrescidos de 1% por mês ou fração de mês que exceder ao período de 90 dias de atraso, se efetuado a partir do 91º dia após o vencimento, até o máximo de 30%. Os acréscimos moratórios são calculados sobre o valor do imposto atualizado pela Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), considerando-se a variação ocorrida entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento. Os débitos atrasados e não pagos podem ser inscritos na dívida ativa acrescidos de multa de 25%.




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