Estado altera relação de produtos da substituição tributária
Através do Decreto 42.303, de 12-2-2010, publicado no DO-RJ de 19-2-2010, o Governador do Estado do Rio de Janeiro alterou o Anexo I do Livro II do RICMS-RJ, que relaciona os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS.
As modificações introduzidas no RICMS-RJ, aprovado pelo Decreto 27.427/2000, tratam sobre os seguintes assuntos:
a) incorpora à legislação estadual as disposições aprovadas em Protocolos ICMS, que incluem o Estado de Santa Catarina entre os Estados signatários da substituição tributária nas operações com bicicletas, brinquedos, ferramentas, artigos de papelaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, e máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com efeitos a partir de 1-3-2010;
b) inclui os Estados do PR e SC entre os estados signatários e aumenta a MVA da substituição tributária nas operações com colchoaria, com efeitos a partir de 1-3-2010;
c) aprova lista de materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno sujeitos à substituição tributária interna, com efeitos a partir de 1-5-2010; e
d) estabelece regras específicas para o recolhimento do ICMS sobre o estoque de materiais de construção a serem inseridos no regime de substituição tributária a partir de 1-5-2010, observada a possibilidade do pagamento em até 12 parcelas mensais, desde que o parcelamento seja solicitado na repartição fiscal do contribuinte até 20-5-2010.
Clique aqui e veja a íntegra do Decreto 42.303/2010.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 30/04 | R$5,17120 |
Dolar V | 30/04 | R$5,17180 |
Euro C | 30/04 | R$5,52440 |
Euro V | 30/04 | R$5,52610 |
TR | 29/04 | 0,0611% |
Dep. até 3-5-12 |
02/05 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 02/05 | 0,5861% |