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12/02/2010 - 15:32

Normas Contábeis

Conheça a redução ao valor recuperável de Ativos


Considerações Iniciais


Impairment é uma palavra em inglês utilizada para explicar a redução do valor recuperável de um bem ativo. O impairment na prática é a mensuração dos ativos que geram benefícios presentes e futuros.

Impairment é o instrumento utilizado para adequar o ativo a sua real capacidade de retorno econômico. O Impairment é aplicado em ativos fixos (ativo imobilizado), ativos de vida útil indefinida (goodwill), ativos disponíveis para venda, investimentos em operações descontinuadas” (SILVA et al., 2006, p.1). Entenda-se imobilizado, intangível e demais ativos.

Este conceito foi introduzido pelo FASB, o SFAS 144 Accounting for the  Impairment or Disposal of Long-Lived Assets, e pelo IASB com a IAS 36.

No Brasil, esse procedimento é normatizado pelo CPC 01 denominado “Redução ao valor recuperável de Ativos”, instituído em 7-11-2007 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovado pela Comissão de Valores Monetários (CVM), pela deliberação 527/2007.

Este procedimento também é reconhecido pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução CFC Nº 1.110/2007, com o principal objetivo de definir procedimentos para que os ativos não estejam avaliados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações ou por venda.

De acordo com o CPC 01, para os ativos descontinuados ou disponíveis para a venda, a perda por  Impairment deve ser reconhecida pelo seu valor de mercado ou pelo valor de ativos similares, ou seja, pelo valor líquido de venda. Ainda os ativos em uso, também deve-se apurar o valor econômico do ativo.

Carvalho, Lemes e Costa (2006) lembram que o valor recuperável de um bem ou ativo pode ser reconhecido pelo seu valor de mercado quando houver compradores e vendedores dispostos a negociar a qualquer momento esses ativos.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos é definir procedimentos visando a assegurar que os ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado no tempo por uso nas operações da entidade ou em sua eventual venda. Caso existam evidências claras de que os ativos estão registrados por valor não recuperável no futuro, a entidade deverá imediatamente reconhecer a desvalorização, por meio da constituição de provisão para perdas.

As normas que regulamentam esse instrumento alcançam todas as atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras. Aplica-se ainda e inclusive a ativos já reavaliados e ao Goodwill.

A entidade deve avaliar, no mínimo por ocasião da elaboração das demonstrações contábeis anuais, se há alguma indicação de que seus ativos ou conjunto de ativos porventura perderam representatividade econômica, considerada relevante. Se houver indicação, a entidade deve efetuar avaliação e reconhecer contabilmente a eventual desvalorização dos ativos e contra partida das contas de resultado.

Tanto para SFAS 144, IAS 36, como para o CPC 01, o reconhecimento do valor recuperável do ativo não se limita ao ativo isoladamente, deve ser utilizado o conceito de unidade geradora de caixa, ou seja, são considerados os benefícios futuros dos ativos conjuntamente, visto que o retorno econômico muitas vezes não é representado por ativos isolados, podendo em muitos casos se configurar por um conjunto de ativos.

O teste de impairment deve acontecer quando fatores conjunturais indicarem a redução do valor recuperável dos ativos. Assim como a IAS 36, oCPC01 considera fatores internos e externos no reconhecimento de um ativo desvalorizado. Das fontes externas, é citada a redução do valor de mercado de um ativo; a significante mudança no ambiente tecnológico e mercadológico e pelo relevante aumento das taxas de juros o que leva à redução no retorno sobre o investimento e ainda, quando o valor contábil do patrimônio supera o valor de suas ações no mercado.

Como fontes internas para reconhecimento do impairment, podem ser observadas a obsolescência evidente em ativos e ou danos físicos; planejamento de descontinuação ou reestruturação de um ativo e ainda desempenho econômico de um ativo menor que a expectativa indicada em relatórios internos.

O CPC 01 define valor recuperável como o maior valor entre o preço líquido de venda do ativo e o seu valor em uso. Caso um desses valores exceda o valor contábil do ativo, não haverá desvalorização nem necessidade de estimar o outro valor.

Reavaliação de Ativos ou “Impairment”


A Lei nº 11.638/2007 trouxe a extinção da reavaliação de ativos e a inserção do impairment. O que mostra a importância do impairment com propósito de deixar os ativos registrados ao limite dos valores correspondentes ao seu retorno econômico.



Caso a reavaliação não fosse utilizada corretamente, poderia adicionar ao ativo um distorcido à sua capacidade de gerar caixa, podendo assim distorcer as demonstrações contábeis e consequentemente a sua análise.

Para aplicar o teste de recuperabilidade a administração deverá, no mínimo, executar as seguintes etapas:

1. Determinar o valor contábil líquido do bem O valor contábil líquido de um bem é determinado pelo custo histórico diminuído da depreciação/amortização ou exaustão acumulada e de provisões para perdas.
2. Determinar o valor recuperável do bem O valor recuperável de um bem pode ser determinado de duas formas:

a) pelo valor líquido de venda: O valor líquido é o valor justo de venda (valor acertado) diminuído dos custos da transação (despesas de cartório, de transporte, de montagem ou desmontagem etc.)

b) pelo valor líquido de uso: O valor líquido de uso é determinado pelo valor presente de fluxo de caixa que será gerado pelo uso do bem nas atividades ou na produção. Deve ser feita uma prospecção futura de receitas e deduzir os custos relacionados às receitas que serão geradas.

3. Comparações entre o valor contábil e o valor recuperável Utiliza-se o teste de recuperabilidade comparando-se o valor contábil do bem e o seu valor recuperável.

Quando valor de realização do ativo apresentar-se maior que o seu valor contábil, não será necessário nenhum registro. Contudo, se o valor realizável do ativo mostrar-se menor que o valor contábil a empresa deverá efetuar o ajuste, debitando-se a conta de despesa de provisão para perda com desvalorização de ativos e creditando-se a provisão para perda co desvalorização de ativo.

Determinação do valor recuperável É possível obter-se a evidência do preço líquido de venda de ativos a partir de um contrato de venda formalizado. Na falta deste, o preço poderá ser obtido a partir do valor de negociação em um mercado ativo, menos as despesas necessárias de venda. Se essas fontes não existirem, o preço deve ser baseado na melhor informação disponível que reflita o valor que uma entidade possa obter, na data do balanço, ao alienar este ativo em negociação com parte interessada, sem que corresponda a uma transação compulsória ou advinda de um processo de liquidação, deduzindo-se as despesas da baixa. Ao determinar esse valor, a entidade pode considerar o resultado de transações recentes para ativos semelhantes, dentro do mesmo setor em que opera.

O valor em uso de ativos será estimado com base nos fluxos de caixa futuros derivados do uso contínuo dos ativos relacionados, utilizando-se uma taxa de desconto para trazer esses fluxos de caixa a valor presente.

Os fluxos de caixa futuros devem ser estimados para o ativo em sua condição atual. As estimativas de fluxos de caixa futuros não devem incluir:

a) futuras entradas ou saídas de caixa previstas para uma futura reestruturação com a qual a entidade ainda não esteja formalmente compromissada, ou melhoria ou aprimoramento do desempenho do ativo; e

b) entradas ou saídas de caixa provenientes de atividades financeiras ou os recebimentos ou pagamentos de impostos sobre a renda.

A estimativa de fluxos de caixa futuros deve ser baseada nas previsões e ou orçamentos aprovados pela administração da entidade, sendo recomendável adotar um período de cinco anos. Períodos mais longos devem ser evitados pelo grau de incerteza contido nas premissas; entretanto, poderão ser aceitos desde que justificados.

A taxa de desconto deve ser uma taxa antes de impostos sobre a renda, que reflita as avaliações atuais de mercado do valor da moeda no tempo e os riscos específicos do ativo. Essa taxa representa o retorno que os investidores exigiriam caso escolhessem um investimento que gerasse fluxos de caixa de valores, tempo e perfil de risco equivalentes àqueles que a entidade espera extrair do ativo.

Entretanto, a taxa de desconto não deve refletir a estrutura de capital da entidade, os riscos para os quais as futuras estimativas de fluxos de caixa foram ajustadas, nem a inflação projetada.

Caso contrário, o efeito das premissas será levado em consideração em duplicidade.

Quando uma taxa não estiver diretamente disponível no mercado, a entidade deverá estimar a taxa de desconto considerando o valor temporal do dinheiro para os períodos até ao fim da vida útil do ativo e os riscos de os fluxos de caixa futuros diferirem em termos de valores e período das estimativas. Como ponto de partida, a entidade poderá considerar as seguintes taxas:

a) o custo médio ponderado de capital da entidade determinado pelo uso de técnicas específicas, tal como o Capital Asset Pricing Model; e

b) a taxa de empréstimos obtidos pela entidade.

Reconhecimento das perdas


Se o valor recuperável do ativo for menor que o valor contábil, a diferença existente entre esses valores deve ser ajustada pela constituição de provisão para perdas, redutora dos ativos, em contrapartida ao resultado do período. No caso de ativos reavaliados, o montante da redução deve reverter uma reavaliação anterior, sendo debitado em reserva no patrimônio líquido. Caso essa reserva seja insuficiente, o excesso deverá ser contabilizado no resultado do período.

Após o reconhecimento da provisão para perdas, a despesa de depreciação, amortização e exaustão dos ativos desvalorizados deve ser calculada em períodos futuros pelo novo valor contábil apurado, ajustado ao período de sua vida útil remanescente.

Reversão de provisão para perdas por desvalorização A entidade deve avaliar na data de encerramento do período social se há alguma indicação, com base nas fontes externas e internas de informação, de que uma perda reconhecida em anos anteriores deva ser reduzida ou eliminada. Em caso positivo, a provisão constituída deve ser revertida total ou parcialmente a crédito do resultado do período, desde que anteriormente a ele debitada; nos casos em que tenha sido debitada a reserva de reavaliação, esta deverá ser recomposta. Não se aplica a reversão no caso de perda no ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).

Divulgações

A entidade deve divulgar as informações previstas, assim resumidas:

a) O valor da perda (reversão de perda) com desvalorizações reconhecidas no período, e eventuais reflexos em reservas de reavaliações;

b) Os eventos e circunstâncias que levaram ao reconhecimento ou reversão da desvalorização;

c) Relação dos itens que compõem a unidade geradora de caixa e uma descrição das razões que justifiquem a maneira como foi identificada a unidade geradora de caixa; e

d) Se o valor recuperável é o valor líquido de venda, divulgar a base usada para determinar esse valor e, se o valor recuperável é o valor do ativo em uso, a taxa de desconto usada nessa estimativa.

Bibliografia
BRASIL. Lei 11.638, de 28 dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, da Lei 6.385, de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
CARVALHO, L. Nelson; LEMES, Sirlei; COSTA, Fábio Morais da Contabilidade Internacional: aplicação IFRS 2005. São Paulo: Atlas, 2006.
Comissão de Valores Mobiliários, Deliberação nº 527/2007. Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 1 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) sobre Redução ao Valor Recuperável
de Ativos. Disponível em www.cvm.org.br.
Conselho Federal de Contabilidade, Resolução 1.110/2007. Aprova a NBC T 19.10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Disponível em www.cfc.org.br.
FINANCIAL ACCOUTING STANDARD BOARD (FASB). SFAS 144 Accounting for the impairment or Disposal of Long-Lived Assets. Emitido em: mar. 2001.
INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS BOARD (IASB). IAS 36 –Impairment of Assets. Emitido em: mar. 2004.
SILVA, Paula D. A.; CARVALHO, Fernanda M.; DIAS, Lidiane N. S.; MARQUES, José Augusto V. C. Impairment de Ativos de Longa Duração: Comparação entre SFAS 144 e o IAS 36. Congresso EAC. USP. 2006. Artigos.




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