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03/02/2010 - 09:20

FGTS

Caixa disciplina acordo sobre taxas progressivas do FGTS

A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou na terça-feira (02/02) circular que regulamenta a autorização para acordo com trabalhadores que buscam na Justiça aplicar a taxa de juros garantida pela Lei 5.958, de dezembro de 1973, com taxas progressivas que variavam de 3% a 6%.


O trabalhador interessado em fazer o acordo para recebimento deve preencher o termo de habilitação no site da CEF (www.caixa.gov.br) e a partir daí receber crédito, que será depositado em sua conta a partir do dia 12 de fevereiro. É preciso desistir da ação para fazer acordo com a Caixa.


Os valores serão capitalizados com base na taxa progressiva, retroativa a Lei 5705, de 1966. A resolução 608, do Conselho Curador do FGTS, autorizando a Caixa a fazer os acordos foi publicada em novembro do ano passado e fixa o pagamento de R$ 380 reais para contas com tempo de vínculo até 10 anos; R$ 860 para contas entre 11 e 20 anos; R$ 10 mil para contas entre 21 a 30 anos; R$ 12,2 mil para contas entre 31 e 40 anos; e R$ 17,8 mil para contas com mais de 40 anos de permanência.


Poderão requerer a habilitação aos créditos os titulares que possuam conta vinculada do FGTS com vínculo empregatício CLT até 22 de setembro de 1971 e que efetuaram opção pelo FGTS nos termos da Lei 5.958/73, com efeito retroativo à data anterior a 23 de setembro de 1971. Eles devem ter permanecido no mesmo emprego, relativo ao vínculo alvo de aplicação da progressividade da taxa, por mais de dois anos e não tenham sido beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente.


FONTE: MTE



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