Receita altera a norma de apresentação da DCTF 2010
Através de alteração da Instrução Normativa 974 RFB/2009, promovida pela Instrução Normativa 996 RFB/2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 25/1, a Receita Federal dispensou a utilização de certificado digital, para apresentação da DCTF referente aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do IRPJ.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 20/05 | R$5,10790 |
Dolar V | 20/05 | R$5,10850 |
Euro C | 20/05 | R$5,54720 |
Euro V | 20/05 | R$5,54890 |
TR | 20/05 | 0,0911% |
Dep. até 3-5-12 |
21/05 | 0,5365% |
Dep. após 3-5-12 | 21/05 | 0,5365% |