Vence hoje, 25/01, imposto retido no 2º decêndio de janeiro
As pessoas jurídicas que efetuaram, no 2º decêndio de janeiro/2010, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até hoje, dia 25 de janeiro.
No caso de recolhimento após este prazo, mas até 29/1, clique aqui e apure os encargos legais devidos.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 21/05 | R$5,10310 |
Dolar V | 21/05 | R$5,10370 |
Euro C | 21/05 | R$5,53790 |
Euro V | 21/05 | R$5,54060 |
TR | 20/05 | 0,0911% |
Dep. até 3-5-12 |
21/05 | 0,5365% |
Dep. após 3-5-12 | 21/05 | 0,5365% |