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19/01/2010 - 13:06

FAP

Disciplinada a forma de preenchimento do FAP no SEFIP

Através do Ato Declaratório Executivo 3 CODAC, de 18-1-2010, publicado no Diário de 19-1, a Receita Federal veio disciplinar como o índice do FAP - Fator Acidentário de Prevenção, deve  ser preenchido no SEFIP.


O preenchimento do campo "FAP" deve ser feito com 2 casas decimais, sem arredondamento.


A guia da GPS gerada pelo SEFIP deve ser desprezada, e preenchida manualmente até que ocorra a adequação do programa.


O contribuinte deve calcular a contribuição devida à Seguridade Social, aplicando as 4 casas decimais consideradas na apuração do FAP.


A íntegra do Ato Declaratório pode ser obtida em Seção Especial/ FAP/ Legislação.


Fonte: Equipe Técnica COAD



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