PGR questiona emenda constitucional que altera eleição em tribunais de justiça
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a emenda constitucional que trata da eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7751 foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A Emenda Constitucional (EC) 134/2024 alterou o parágrafo único do artigo 96 da Constituição Federal, passando a prever que a eleição para os cargos diretivos dos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 desembargadores será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para mandato de dois anos, vedada mais de uma recondução sucessiva.
Para o procurador-geral, Paulo Gonet, a emenda fere o princípio da separação dos Poderes por invadir a competência privativa do Judiciário para estabelecer regras para a eleição de seus órgãos diretivos. Viola, ainda, a isonomia, ao permitir a recondução apenas aos Tribunais de Justiça com ao menos 170 desembargadores.
Ao pedir a suspensão liminar da emenda, Gonet argumenta que os dois únicos tribunais que têm mais de 170 desembargadores (Rio de Janeiro e São Paulo) poderão ser afetados com a possibilidade da reeleição consecutiva.
FONTE: STF
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |