STF ouve argumentos em julgamento de ação sobre letalidade policial no Rio de Janeiro
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (13), o julgamento de mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que pede a adoção de medidas para reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. Após a apresentação do resumo do caso (relatório) pelo ministro Edson Fachin (relator), foram ouvidos os argumentos das partes e de órgãos, instituições e entidades da sociedade civil admitidos no processo.
Os votos serão apresentados em data a ser marcada. Como se trata de uma questão complexa, essa sistemática de ouvir primeiro as manifestações permite que os integrantes do Tribunal tenham mais tempo para refletir sobre o tema.
A ação foi apresentada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e, desde então, o STF fez diversas determinações em decisões liminares, uma delas para que o governo estadual elaborasse um plano para reduzir a letalidade policial.
Primeiro a falar nesta tarde, o advogado Daniel Sarmento, representando o PSB, disse que essas medidas foram essenciais para reduzir as mortes em operações policiais no Rio de Janeiro, mas a taxa de letalidade ainda é 74% superior à média nacional. Ele destacou que 87% das vítimas são pessoas negras, demonstrando racismo estrutural. “Não se pode ter um apartheid na segurança pública do Rio de Janeiro, com dois regimes, um que respeita a Constituição, para as elites, e outro que a ignora, para os pobres” sustentou.
O procurador-geral do RJ, Renan Saad, disse que o governo estadual está cumprindo todas as determinações do STF e que a redução da taxa de letalidade é consequência do aumento do planejamento das operações. Ele defendeu o policiamento ostensivo e afirmou que o que deve ser excepcional é o uso de armamentos, e não a realização de operações. “A polícia precisa ser vista, ela precisa ser reconhecida pelo cidadão comum, nas comunidades ou nos bairros tradicionais”, disse.
Para Luciano Oliveira Mattos de Souza, procurador-geral de Justiça do RJ, as medidas decretadas pelo STF possibilitaram ao Ministério Público local (MP-RJ) o acesso a dados que permitiram melhorar o planejamento para o monitoramento das operações e do controle externo das polícias. Segundo ele, antes mesmo da apresentação da ação já havia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP-RJ e o governo estadual prevendo o uso de câmeras e o acompanhamento de ambulâncias nas operações.
Também apresentaram seus argumentos representantes de 23 instituições e entidades admitidas na ação como terceiros interessados: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Instituto de Defesa da População Negra, Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, Educafro, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas e Logística do Estado do Rio de Janeiro, Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística, Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Rio de Janeiro, Associação Redes de Desenvolvimento da Maré, Justiça Global, Associação Direitos Humanos em Rede, Instituto de Estudos da Religião, Rede de Comunidades e Movimentos Contra à Violência, Centro pela Justiça e o Direito Internacional, Instituto Brasileiro De Ciências Criminais, Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores, Movimento Negro Unificado, Defensoria Pública da União, Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin, Associação Brasileira de Criminalística, Clínica Interamericana de Direitos Humanos da FND/UFRJ, Associação dos Delegados de Polícia do Brasil e Instituto Alana.
Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que os argumentos apresentados contribuirão para resolver uma questão que aborda muitos interesses relevantes, especialmente a vida das pessoas nas comunidades do Rio de Janeiro, para que o combate ao crime não produza vítimas inocentes. Ele destacou que os dados apresentados mostram que as liminares produziram resultados expressivos na redução das mortes sem que tenha havido aumento da criminalidade no estado.
FONTE: STF
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