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26/04/2024 - 07:29

Contribuição Sindical

Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-4

No dia 30-4-2024, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.


Estão obrigadas ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT, desde que autorizados prévia  e expressamente pelos empregados.


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de março/2024.


O recolhimento deve ser feito por meio da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.


A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:

a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;

b) Juros: 1% ao mês ou fração.


OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.



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