Entidade beneficente deve apresentar Plano de Ação até 30-4-2024
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as entidades e organizações de assistência social inscritas nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
FATO GERADOR: Plano de Ação do ano corrente e Relatório de atividades assistenciais realizadas no ano anterior.
COMO CUMPRIR: Apresentar anualmente aos Conselhos de Assistência Social o Plano de Ação e o Relatório de Atividades, destacando as informações sobre o público atendido e os recursos
MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Cancelamento da Inscrição no Conselho de Assistência Social, perda da certificação e da isenção das contribuições sociais para a seguridade social.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |