Sefaz-PB publica lista de empresas com indeferimento da opção do Simples Nacional 2024
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do Núcleo do Simples Nacional, informa aos contribuintes que publicou, no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz-PB (DOE-SEFAZ), três editais com as empresas que tiveram indeferimento da solicitação da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2024, por pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba.
O primeiro edital foi publicado no dia 1º de março o Edital nº 0001/2024, no dia 2 de março o Edital nº 0002/2024 e, no dia 5 de março, o Edital nº 0003/2024. A Paraíba indeferiu um total de 3.001 empresas da opção pelo Simples Nacional 2024, por pendências de débitos em aberto, a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento acima do limite do SN de R$ 4.800.000,00. (Veja a lista dos três editais das empresas nos anexos desta publicação).
PRAZO LIMITE DE RECONSIDERAÇÃO - A partir da publicação dos editais, começou a contar o prazo para protocolização de pedido de reconsideração do indeferimento de opção. O prazo limite será 26 de março, nos termos do art. 11, §3°, IV, da Lei 10.094/2013.
ONDE PROTOCOLAR - O pedido de reconsideração deve ser protocolado direcionado à Repartição Fiscal do domicílio tributário do contribuinte, pessoalmente ou através do e-mail da respectiva repartição, e deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. Destacamos que o Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.
As empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba, que tiveram a opção indeferida por nosso Estado, podem protocolar o pedido em qualquer UAC/CAC/Gerência Regional ou através do e-mail do Protocolo Geral da SEFAZ, dentro do prazo mencionado acima, direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da GEIEF.
O prazo para regularização de pendências foi encerrado em 31 de janeiro de 2024. A regularização após essa data não poderá reverter o indeferimento de opção. O pedido de reconsideração destina-se apenas aos contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da Administração Tributária, tendo eles tomado as providências necessárias para regularização dentro do prazo.
Fonte: Sefaz/PB.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |