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16/01/2024 - 09:17

ICMS - SC

Recupera Mais: contribuinte catarinense já pode aderir ao programa de recuperação fiscal

A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou nesta segunda-feira, 15, a inscrição dos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Recupera Mais. 


Considerado o mais ousado da história de Santa Catarina, o programa oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS uma série de alternativas inéditas e flexíveis para acertar os débitos em atraso - as condições especiais valem para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022. Os descontos são de até 95% sobre a multa e os juros nos pagamentos à vista. As contas poderão ser parceladas em até 72 prestações (veja as condições abaixo).


A projeção do Governo do Estado é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos dez anos - o cálculo é baseado nos resultados obtidos em programas anteriores. É importante destacar que não haverá outro programa deste porte até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.


O acesso à página do Recupera Mais está disponível neste link. 


Acesse o Manual de Adesão com todas as informações necessárias para a renegociação das dívidas.


Perguntas e respostas sobre o Recupera Mais.


RECUPERA MAIS


Início da vigência: 15 de janeiro de 2024


Prazo limite para adesão: 31 de maio de 2024 (veja prazos e condições abaixo)

Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022


DESCONTOS ESCALONADOS


PAGAMENTO À VISTA


Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor 


95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024


94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024


93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024


PAGAMENTO PARCELADO*


Valor mínimo de R$ 600 por parcela



90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)


80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)


70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)


60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)


50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024)


40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024)


*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas


Fonte: SEF/SC



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