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03/11/2023 - 10:06

ICMS - RS

Decreto amplia medidas de apoio para empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul


Ato normativo expande número empresas que poderão prorrogar pagamento de ICMS referente a julho, agosto e setembro sem incidência de juros e multas

Empresas com sede em Cruzeiro do Sul, Estrela, Lajeado, Taquari e Venâncio Aires também poderão pagar o ICMS referente a julho, agosto e setembro deste ano até o dia 28 de dezembro, sem incidência de juros e multas. Ao todo, empresas de onze cidades poderão usufruir da prorrogação - os municípios de Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza já haviam sido na normativa decreto anterior, publicada em 19 de outubro.

Para que o requisito seja atendido, o imposto precisa estar vencido a partir de 2 de setembro. Para os débitos dos períodos, as empresas desses municípios já têm disponível a Certidão de Regularidade (CPEN), e não sofrerão restrição no Cadin, Serasa ou protesto em cartório.

Com o novo ato normativo , o governo do Estado amplia o leque de ações que beneficiam empresas de diferentes portes. O Decreto 57.259, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º/11), contempla as empresas mais duramente afetadas pelo fenômeno climático, que tiveram suas produções praticamente ou totalmente paralisadas.

Iniciativas para retomada econômica
Medidas tributárias foram oferecidas para empresas de diversos portes, com isenções tributárias para compra de equipamentos e doações, prorrogação de pagamentos de impostos e dispnibilização de linhas de crédito pelo Banrisul, com subsídio do estado, e suspensão temporária do pagamento de empréstimos pelo BRDE.

“Além disso, a maior parte dos negócios da região mais afetada no Vale do Taquari está enquadrada no Simples Nacional. Para essas empresas, já foi anunciada a prorrogação dos recolhimentos com vencimento em 20 de setembro, 20 de outubro e 20 de novembro para os dias 28 de março, 30 de abril e 31 de maio de 2024, respectivamente”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

A medida referente ao regime simplificado foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pelas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional com a publicação do novo calendário de pagamentos para contribuintes em cidades com calamidade pública. Com isso, pequenas e médias empresas ganharam fôlego para reorganizar o fluxo financeiro e concentrar esforços na retomada dos negócios.

Em relação a outras medidas tributárias, também houve isenção de ICMS e Diferencial de Alíquota (Difal) – no caso de vendas de outros Estados – na compra de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente e à reposição de bens deteriorados ou destruídos. Também não será exigido o estorno do crédito relativo às mercadorias estocadas que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas. Ambas as medidas valem para empresas que ficam em cidades em situação de calamidade pública.

Esse conjunto de ações visa auxiliar na rápida retomada de atividades e na manutenção dos empregos a partir da conjugação de esforços de várias secretarias, que buscaram contemplar empresas dos mais diversos portes. Parte das ações de caráter tributário foram encaminhadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Monetária (Confaz) para garantir sua efetividade neste momento adverso. Outras medidas ainda podem ser adotadas pela Receita Estadual para tratar situações específicas.

FONTE: Notícias da Sefaz-RS.


 


 



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