Você está em: Início > Notícias

Notícias

01/11/2023 - 08:35

Benefício

Portaria define procedimentos para prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-11, a Portaria Conjunta 38 INSS-SRGPS-MPS, de 30-10-2023, cujos procedimentos serão aplicáveis a partir de 30-4-2024, para estabelecer que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, realizados pelo  segurado, nos 15  dias que antecedem a DCB - Data de Cessação do Benefício, devem observar que será aplicada a prorrogação automática do benefício, por 30 dias:
a) independentemente do tempo de espera da perícia médica, ou seja, inclusive quando inferior a 30 dias, relativizando, de tal modo, o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 dias; 
b) para todas as APS - Agências da Previdência Social, visto que atualmente é aplicado apenas em unidades com oferta de perícia e que tenham próxima vaga disponível; e
c) tantas vezes quanto o beneficiário solicitar, já que, atualmente, à partir da terceira solicitação obrigatoriamente o mesmo tem que ser submetido a avaliação médico-pericial;
Será aplicada inclusive para os requerimentos de prorrogação que aguardam a realização de perícia médica, mantendo, nesses casos, a Data de Cessação Administrativa prevista, disponibilizando, dessa forma, tais vagas para outros exames médico-periciais.  

Também serão aplicadas às solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimentos.

No período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício ou na Central 135.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!