Você está em: Início > Notícias

Notícias

30/10/2023 - 13:04

ICMS - SC

Guia Prático de escrituração de benefícios fiscais em Santa Catarina é suspenso temporariamente


Secretaria de Estado da Fazenda está analisando as divergências sinalizadas pelas associações e federações empresariais que integram o Grupo de Trabalho criado para discutir o tema

Em comum acordo com as entidades que integram Grupo de Trabalho criado junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), o Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios Fiscais foi suspenso temporariamente. Também estão prorrogados os prazos para o preenchimento do campo “ICMS Desonerado” e escrituração do Registro E115. Mas o contribuinte deve ficar atento às demais regras e prazos. A partir de 1º de novembro, passa a ser obrigatório informar o campo cBenef - Código de Benefício Fiscal no momento de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os detalhes estão em comunicado divulgado pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT) na última sexta-feira (27).

A decisão de suspender o Guia Prático e prorrogar os prazos que tornam obrigatório o preenchimento do campo do “ICMS Desonerado” e a escrituração do Registro E115 atende a pedido de dirigentes do CRC, Fecontesc, Sescon, Fiesc, Fecomércio e Seprosc. As associações empresariais integram o GT criado pela DIAT em agosto com o objetivo de discutir e buscar consenso em torno de pelo menos 7 pontos divergentes. Houve entendimento e 5 questionamentos acabaram sendo revistos.

Para o secretário Cleverson Siewert, que vem acompanhando as discussões do GT, é importante esclarecer todas as dúvidas do contribuinte e ouvir constantemente o setor produtivo. “A suspensão do Guia Prático atende a um pedido das entidades que integram o GT. Com diálogo, este grupo vem trabalhando em melhorias importantes na publicação, que foi criada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, garantindo a autorregularização do contribuinte sem a necessidade de autuação fiscal. Não se trata de nenhuma nova regra”, explica o secretário.

Diretor de Administração Tributária (DIAT/SEF), o auditor fiscal Dilson Takeyama explica que o objetivo agora é concluir a análise das informações repassadas pelo GT para que o Fisco se manifeste oficialmente e realize a normatização. “O interesse é pacificar o entendimento no Estado sobre questões que envolvem o correto cálculo do imposto e a própria redução da base de cálculo. A expectativa é de que, havendo o entendimento, a DIAT publique a versão atualizada do Guia Prático ainda em 2023”, antecipa o diretor.

cBenef passa a valer em 1º de novembro
A criação do campo cBenef vem sendo discutida pela Secretaria de Estado da Fazenda desde 2021 e está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas e do próprio Ministério Público - os dois órgãos vêm reiterando que o Governo do Estado deve dar transparência à renúncia fiscal.

O campo cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos - a normatização consta no Ato DIAT n. 79/2022. Apesar de ser facultativa, a medida é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já foi adotada pelo Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás - outros Estados também estão estudando a alternativa. Ao solicitar que o contribuinte informe os códigos, a SEF/SC está padronizando a escrituração fiscal e garantindo mais transparência ao processo.

"O preenchimento do campo cBenef é importante para que o Governo do Estado tenha cada vez mais controle sobre a arrecadação, além de criar os mecanismos necessários para que seja possível disponibilizar à sociedade os dados da renúncia fiscal no Portal da Transparência, o que atende às recomendações dos órgãos de controle externo como o TCE e o Ministério Público", explica o secretário Cleverson Siewert.

FONTE: Notívias da SEF-SC.


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br