Alterada Portaria que dispõe sobre deduções de gastos da renda bruta para fins do BPC
Foi publicada no Diário oficial de hoje, a Portaria 1.626 INSS, de 25-10-2023, que altera a Portaria 1.380 INSS, de 16-11-2021, que dispõe sobre a dedução de gastos da renda mensal bruta familiar e sobre a dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de benefícios assistenciais.
Foi estabelecido, dentre outros, que cabe o reaproveitamento da avaliação conjunta com conclusão favorável ao reconhecimento da deficiência realizada em requerimento de benefício assistencial anterior quando: o indeferimento do requerimento anterior tenha sido por motivo não relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau de impedimento; e a avaliação tenha sido realizada em período não superior a 2 anos contados retroativamente da DER - Data de Entrada do Requerimento do pedido de novo benefício, sendo este prazo, calculado a partir da data de realização da última avaliação, social ou médica, feita no requerimento de benefício anteriormente indeferido.
A utilização de avaliação realizada em processo administrativo pretérito, sob nenhuma hipótese, gera direito ao pagamento de diferenças anteriores à nova DER.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.626 INSS, de 25-10-2023.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |