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18/10/2023 - 08:36

Médico Veterinário

CFMV atualiza e consolida regulamentação da responsabilidade técnica do médico veterinário

O CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária, publicou no Diário Oficial de hoje, 18-10, a Resolução 1.562, de 16-10-2023, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem observados pelos profissionais, tomadores de serviço e CRMVs - Conselhos Regionais de Medicina Veterinária relativamente à responsabilidade técnica e respectiva homologação.

A referida Resolução entrará em vigor 1-1-2024,  e revoga as disposições em contrário, dentre outras,  as  Resoluções 947 CFMV, de 26-3-2010, a 1.178 CFMV, de 17-10-2017; a  1.193 CFMV, de 2-12-2017; e,  a 1.165 CFMV, de 11-8-2017.

Foram estabelecidos, dentre outros, sobre as definições, obrigatoriedade de contratação de responsável técnico; atribuições do responsável técnico; os documentos relacionados ao exercício da responsabilidade técnica;  sobre a anotação de responsabilidade técnica perante o CRMV:  incluindo o Cadastramento e Homologação da ART por meio eletrônico (e-ART), bem como, sobre a renovação, validade e  extinção da ART, e também sobre a carga horária presencial diária e/ou semanal.

Também ficou definido nas disposições finais,  que a anotação de responsabilidade técnica de serviço ou de evento não substitui a necessidade de homologação de ART do estabelecimento quando a atividade básica for relacionada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia ou em relação àquela pela qual preste serviços a terceiros.

Nos casos em que houver mais de um profissional responsável técnico, a responsabilidade de cada um será apurada nos limites das atividades informadas nas respectivas anotações.

As decisões proferidas quanto ao previsto na Resolução 1.562 CFMV/2023 poderão ser objeto de recurso:a) no prazo de 10  dias corridos, quando proferidas pelo Secretaria-Geral do CRMV;b) no prazo de 15 dias corridos, caso proferidas por órgão Colegiado do CRMV.

Os CRMVs deverão orientar os profissionais e tomadores de serviço quanto ao disposto na referida Resolução, bem como a respeito das atribuições do responsável técnico.
Independentemente da carga horária presencial, o responsável técnico responde administrativa, civil e criminalmente pelos serviços prestados e produtos oferecidos pelo estabelecimento no âmbito da atuação profissional e que contrariem o disposto Resolução 1.562 CFMV/2023, demais atos expedidos pelo CFMV e nas legislações vigentes.

Os Anexos da Resolução 1.562 CFMV/2023 estão disponíveis no sítio eletrônico deste CFMV (http://portal.cfmv.gov.br/).

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 1.562 CFMV, de 16-10-2023.



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