CFMV atualiza e consolida regulamentação da responsabilidade técnica do médico veterinário
O CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária, publicou no Diário Oficial de hoje, 18-10, a Resolução 1.562, de 16-10-2023, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem observados pelos profissionais, tomadores de serviço e CRMVs - Conselhos Regionais de Medicina Veterinária relativamente à responsabilidade técnica e respectiva homologação.
A referida Resolução entrará em vigor 1-1-2024, e revoga as disposições em contrário, dentre outras, as Resoluções 947 CFMV, de 26-3-2010, a 1.178 CFMV, de 17-10-2017; a 1.193 CFMV, de 2-12-2017; e, a 1.165 CFMV, de 11-8-2017.
Foram estabelecidos, dentre outros, sobre as definições, obrigatoriedade de contratação de responsável técnico; atribuições do responsável técnico; os documentos relacionados ao exercício da responsabilidade técnica; sobre a anotação de responsabilidade técnica perante o CRMV: incluindo o Cadastramento e Homologação da ART por meio eletrônico (e-ART), bem como, sobre a renovação, validade e extinção da ART, e também sobre a carga horária presencial diária e/ou semanal.
Também ficou definido nas disposições finais, que a anotação de responsabilidade técnica de serviço ou de evento não substitui a necessidade de homologação de ART do estabelecimento quando a atividade básica for relacionada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia ou em relação àquela pela qual preste serviços a terceiros.
Nos casos em que houver mais de um profissional responsável técnico, a responsabilidade de cada um será apurada nos limites das atividades informadas nas respectivas anotações.
As decisões proferidas quanto ao previsto na Resolução 1.562 CFMV/2023 poderão ser objeto de recurso:a) no prazo de 10 dias corridos, quando proferidas pelo Secretaria-Geral do CRMV;b) no prazo de 15 dias corridos, caso proferidas por órgão Colegiado do CRMV.
Os CRMVs deverão orientar os profissionais e tomadores de serviço quanto ao disposto na referida Resolução, bem como a respeito das atribuições do responsável técnico.
Independentemente da carga horária presencial, o responsável técnico responde administrativa, civil e criminalmente pelos serviços prestados e produtos oferecidos pelo estabelecimento no âmbito da atuação profissional e que contrariem o disposto Resolução 1.562 CFMV/2023, demais atos expedidos pelo CFMV e nas legislações vigentes.
Os Anexos da Resolução 1.562 CFMV/2023 estão disponíveis no sítio eletrônico deste CFMV (http://portal.cfmv.gov.br/).
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 1.562 CFMV, de 16-10-2023.
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