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16/10/2023 - 10:07

Benefício

CNPS faz recomendações ao INSS sobre juros das operações de crédito

O Plenário do CNPS - Conselho Nacional de Previdência Social, publicou no Diário oficial de hoje, 16-10, a Resolução 1.359 CNPS, de 11-10-2023, para recomendar ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social que:

1) fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em 1,84% e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em 2,73%;

2) altere os seguintes dispositivos da Instrução Normativa138 INSS, de 10-11-2022:
a) o § 4º do artigo 15 para prever a liquidação do saldo da fatura do cartão de crédito consignado pelos mesmos meios previstos para o cartão consignado de benefício;
b) o artigo 16 para unificar as obrigações estabelecidas para as instituições financeiras consignatárias na contratação do cartão consignado de benefício e do cartão de crédito consignado, quanto à oferta mínima de auxilio funeral e seguro de vida e quanto à entrega de cartão em meio físico e das apólices, em meio físico ou eletrônico;

3) estabeleça o prazo de 30 dias para que as instituições financeiras consignatárias iniciem a oferta do cartão de crédito consignado, nas mesmas condições e vantagens previstas para o cartão consignado de benefício;

4) estabeleça o prazo de até 6 meses para que as instituições financeiras repactuem os contratos de cartão de crédito consignado e passem a operar com as mesmas condições e vantagens ofertadas na contratação do cartão consignado de benefício.

A Resolução 1.359 CNPS, de 11-10-2023 também revogou a Resolução 1.356 CNPS, de 17-8-2023.



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