Sefaz-ES informa que o prazo de entrega da Declaração de Operações Tributáveis muda para último dia de abril
A partir de 2024, os contribuintes capixabas terão até o último dia do mês de abril para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT). A mudança na data foi estabelecida pelo Decreto 5.504-R, de 18 de setembro de 2023, e tem o objetivo de dar maior celeridade à publicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O IPM é o indicador que estabelece o percentual a que cada município tem direito na parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a eles destinada e prevista na Constituição. A apuração é feita anualmente pela Sefaz.
Inicialmente, a data de entrega seria alterada de 31 de maio para 31 de março, como estabelecido no Decreto 5.441-R, de 20-7-2023. No entanto, atendendo ao requerimento do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon), o prazo foi modificado para facilitar o atendimento à legislação por parte dos contribuintes.
O prazo anterior, com entrega em maio, acabava impactando a publicação do IPM, já que é necessário um trabalho criterioso de análise após o recebimento das DOTs, que contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para o cálculo do IPM.
Essa é mais uma medida adotada pela Sefaz, por meio da Receita Estadual, para o aprimoramento do cálculo do IPM. Do total arrecadado em ICMS, 25% são repassados aos municípios capixabas, representando uma importante fonte de recursos para a prestação de serviços aos cidadãos.
Quem deve apresentar a declaração?
Os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, que se encontram no regime ordinário de apuração, estão obrigados a apresentar, anualmente, a DOT – Declaração de Operações Tributáveis.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 15/05 | R$5,14170 |
Dolar V | 15/05 | R$5,14230 |
Euro C | 15/05 | R$5,58290 |
Euro V | 15/05 | R$5,58560 |
TR | 14/05 | 0,0885% |
Dep. até 3-5-12 |
16/05 | 0,5848% |
Dep. após 3-5-12 | 16/05 | 0,5848% |