Portaria estabelece rotina para fins de concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento à Ação Civil Pública 5029829-46.2011.4.04.7100/RS
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-9-2023, a Portaria 1.167 Dirben-INSS, de 28-9-2023, que estabelece rotina para fins de concessão de auxílio-reclusão, em cumprimento da decisão judicial proferida na ACP - Ação Civil Pública 5029829-46.2011.4.04.7100/RS, que determinou ao INSS reconhecer a dependência do filho inválido ou do irmão inválido, quando a invalidez for caracterizada antes do recolhimento prisional do segurado, independentemente dela ter ocorrido antes ou após a maioridade ou emancipação, e desde que atendidos os demais requisitos da lei.
Foi estabelecido, dentre outros, que a determinação judicial produz efeitos em todo o território nacional; aplica-se para os benefícios de auxílio-reclusão com DER - Data de Entrada de Requerimento DER a partir de 18-8-2009; e os efeitos financeiros para início do pagamento do benefício serão fixados a partir de 9-12-2014, data da intimação do INSS.
A ACP é restrita aos requerimentos de auxílio-reclusão (B-25) e não se aplica aos requerimentos de pensão por morte ou salário-família.
Os efeitos da ACP 5029829-46.2011.4.04.7100/RS não beneficiarão os dependentes dos segurados que optaram pela propositura e continuidade de ação judicial individual com objeto idêntico.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.167 Dirben - INSS, de 28-9-2023.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 17/05 | R$5,11510 |
Dolar V | 17/05 | R$5,11570 |
Euro C | 17/05 | R$5,55860 |
Euro V | 17/05 | R$5,56130 |
TR | 16/05 | 0,0643% |
Dep. até 3-5-12 |
17/05 | 0,5602% |
Dep. após 3-5-12 | 17/05 | 0,5602% |