Portaria concede prazo para registro de Sesmt especificado
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-9, a Portaria 3.407 MTE ,de 19-9-2023, que estabeleceu prazo de 60 dias para que as organizações que já tenham registrado no SEI - Sistema Eletrônico de Informações os tipos de SESMT - Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho especificados, realizem o respectivo registro e sua atualização no portal gov.br, conforme a seguir:
a) SESTR - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural, previsto na Norma Regulamentadora 31 - NR-31;
b) SESSTP - Serviços Especializados em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, previsto na Norma Regulamentadora 29 - NR-29;
c) SESMT Portuário - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina portuários, previsto na Norma Regulamentadora 29 - NR-29; e
d) SESMT PP - Registro de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho a bordo da Plataforma de Petróleo, previsto na Norma Regulamentadora 37 - NR-37.
O registro e a atualização de SESMT em terra, previsto no item 37.7.2 da NR-37, deve ser realizado pelo serviço de registro de SESMT referente à Norma Regulamentadora 4 - NR-4 já disponível no portal gov.br.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 16/05 | R$5,12640 |
Dolar V | 16/05 | R$5,12700 |
Euro C | 16/05 | R$5,57500 |
Euro V | 16/05 | R$5,57610 |
TR | 15/05 | 0,1143% |
Dep. até 3-5-12 |
16/05 | 0,5848% |
Dep. após 3-5-12 | 16/05 | 0,5848% |