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06/09/2023 - 08:47

Benefício

Alterada Portaria que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão de benefício

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-9, a Portaria 1.149 Dirben-INSS, de 31-7-2023, que  altera o Livro VIII das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de revisão no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 997 Dirben-INSS, de 28-3-2022, e revoga a Portaria  1.091 Dirben-INSS, de 29-12- 2022,  que havia suspendido  os efeitos do artigo 32 e os seus respectivos parágrafos, previstos no referido Livro.Foi determinado, dentre outros,  que nos procedimentos relativos à revisão de benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria com indicativo de acumulação indevida, não haverá a incidência do prazo decadencial do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.
Os benefícios de auxílio-acidente com DIB - Data do Inicio do Benefício anterior ou igual a 10-11-97, acumulados com aposentadorias com DER - Data de Entrada do Requerimento e DDB - Data do Despacho de Conclusão da Concessão do Benefício entre 14-9-2009 até de dezembro/ 2012, deverão ser mantidos. A constatação de que o benefício de aposentadoria vem sendo mantido e pago acumuladamente com o benefício de auxílio-acidente, enseja a cessação do auxílio-acidente.
Nos casos de acumulação indevida dos benefícios de aposentadoria e auxílio-acidente deverá ser processada a revisão de ofício da aposentadoria para inclusão da renda do auxílio-acidente no período básico de cálculo da aposentadoria e realizado o encontro de contas entre os benefícios, observada a prescrição quinquenal tanto no pagamento quanto na cobrança dos valores.




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