MEI prestadores de serviço de todo o País estão obrigados a emitir NFS-e
A partir de hoje, 1-9-2023, segundo Resolução 169 CGSN, de 27-7-2022, todos os MEI prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e padrão nacional para registrar suas operações.
A medida tem o objetivo de padronizar as emissões e prover simplificação a esses prestadores de serviço.
Para realizar as emissões, os MEI, desde janeiro de 2023, possuem à disposição os emissores públicos nacionais (nas versões Web e Mobile) que devem ser utilizados para a emissão do documento fiscal.
Com o objetivo de facilitar a utilização dos emissores, foi disponibilizado no portal da NFS-e um passo a passo com as instruções necessárias à correta emissão pelos MEI.
Também foi publicada a Resolução 3 CG/NFS-E, de 30-8-2023, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e).
FONTE: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 03/05 | R$5,06620 |
Dolar V | 03/05 | R$5,06680 |
Euro C | 03/05 | R$5,45580 |
Euro V | 03/05 | R$5,45690 |
TR | 02/05 | 0,0870% |
Dep. até 3-5-12 |
03/05 | 0,5854% |
Dep. após 3-5-12 | 03/05 | 0,5854% |