Maranhão fixa nova data para recadastramento de produtores rurais com área superior a 1.000 hectares
A Secretaria de Estado da Fazenda informa aos produtores rurais que o prazo para o recadastramento, conforme determinado pela Portaria n° 241/2023, será alterado. O novo prazo será divulgado em breve bem como os procedimentos, permitindo que os produtores rurais tenham o tempo necessário para reunir a documentação e fornecer as informações solicitadas.
Essa medida visa garantir a atualização e a adequação dos dados cadastrais, promovendo maior transparência e eficiência na gestão tributária.
Conforme a portaria, o recadastramento é obrigatório para todos os produtores rurais, tanto pessoa física quanto jurídica, que possuam um somatório das áreas dos imóveis rurais superiores a 1.000 (mil) hectares. Essa obrigação abrange produtores com diferentes culturas plantadas ou atividades de criação de animais, independentemente da região em que estejam localizados.
É fundamental destacar que o recadastramento se estende a todos os que possuam posse ou domínio do imóvel rural a qualquer título, inclusive como arrendatário, meeiro, parceiro ou comodatário, sendo obrigatório informar o número do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). A medida está em conformidade com o § 1º do Art. 98-A do Regulamento do ICMS- RICMS/03.
A SEFAZ informa que o cumprimento desse procedimento é de extrema importância para a correta aplicação das obrigações tributárias e a manutenção da regularidade fiscal.
FONTE: Sefaz-MA.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |