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03/08/2023 - 10:16

ICMS - RS

RS: Mais de 1,8 mil empresas aderem a parcelamento facilitado de dívidas de ICMS contraídas na pandemia

Cerca de R$ 8 milhões já ingressaram nos cofres públicos com o pagamento da primeira parcela


Mais de 1,8 mil empresas aderiram às condições especiais de parcelamento do ICMS devido a dívidas contraídas durante a pandemia no Rio Grande do Sul. O programa foi oferecido ao longo do mês de julho pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado.


Ao todo, foram quase 24 mil débitos parcelados, totalizando mais de R$ 475 milhões. Do total, cerca de R$ 8 milhões já ingressaram nos cofres públicos com o pagamento da parcela inicial, que podia ter sido feito até 31 de julho - prazo limite para adesão ao programa.


Com o objetivo de estimular a retomada da atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas tributárias contraídas durante a pandemia, o programa permitia o parcelamento dos débitos declarados vencidos entre 1º de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2023, abrangendo a íntegra do período de calamidade pública no Rio Grande do Sul em função da covid-19 (Decreto nº 57.087/23). A iniciativa foi tomada para atender a demanda de entidades representativas e empresariais, com as quais o governo mantém diálogo permanente.


De acordo com a Receita Estadubal, cerca de 16 mil empresas estavam aptas a participar do programa, com um total de aproximadamente 128 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, no valor de R$ 2 bilhões. Dessa forma, o parcelamento facilitado teve adesão de mais de 19% dos débitos e de 24% do valor total. Os principais interessados foram os setores de supermercados (23% das empresas), de calçados e vestuário (19%) e de móveis e materiais de construção (14%). 


Regras do parcelamento facilitado


Para fazer a adesão, os contribuintes estavam dispensados das garantias e da entrada mínima previstas na legislação, bastando o pagamento da parcela inicial. As dívidas podiam ser parceladas em até 60 meses, tanto para débitos em cobrança administrativa quanto para débitos em cobrança judicial, desde que tivessem sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA). Além disso, as parcelas não podiam ser inferiores a R$ 40 por débito e a R$ 200 por pedido do contribuinte.


Fonte: Sefaz/RS.



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