Portaria prorroga prazo da suspensão temporária dos procedimentos de análise de registro sindical
O MTE - Ministro do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 3-8, a Portaria 2.968, de 2-8-2023, que revoga a Portaria 1.393 MTE, de 5-5-2023, e , prorroga o prazo da suspensão de todos os procedimentos de análise e as publicações relativas a processo de registro sindical, até 4-10-2023, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos
Foram excluídos desta determinação, os procedimentos e decisões no que se refere a:
a) processos com determinação judicial para cumprimento;
b) processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias;
c) validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no CNES - Cadastro Nacional de Entidades sindicais; e
d) solicitação de atualização sindical - procedimento por meio do qual entidade sindical com registro concedido antes de 18-4-2005 promove o seu recadastramento junto ao CNES.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |