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14/07/2023 - 13:37

ICMS - TO

Tocantins prorroga, para até 15-10-2023, o para requerimento do Refis 2023


O Governo do Tocantins prorrogou o prazo para requerimento de negociações de dívidas com receita estadual com as condições especiais do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), edição 2023. Agora, o contribuinte que deseja se legalizar com o fisco estadual tem até o dia 15 de outubro para apresentar à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sua proposta de pagamento, nos parâmetros da Medida Provisória n° 14, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 6.333.

Para fazer o requerimento, exclusivamente na internet, o contribuinte deve acessar o site www.refistocantins.sefaz.to.gov.br, seguir o passo a passo no preenchimento dos formulários e enviar. Após o envio, imediatamente aparece na tela do computador um número de protocolo, pelo qual o contribuinte passa a acompanhar sua solicitação. Todas as movimentações do processo, bem como as comunicações da Sefaz, estarão disponíveis na mesma página que o contribuinte fez o requerimento, bastando clicar no menu caixa-postal eletrônica.

Em caso de dúvidas sobre qualquer assunto relacionado ao Refis 2023, a Secretaria de Estado da Fazenda coloca à disposição do contribuinte o telefone 0800 063 1144 e o WhatApp 63 3218-2359.

Nesta edição de 2023, podem ser regularizados créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, cujos fatos geradores ou atos infracionais tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022.

Conforme a MP, créditos tributários consolidados poderão ser pagos em parcela única com redução de 95% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora para crédito, exceto do decorrente de multa formal, cujo desconto é de 90%.

No caso de parcelamento, o contribuinte terá as seguintes opções, conforme a modalidade da dívida. Se decorrente de multa de mora ou fiscal e dos juros de mora, o desconto será de 90% de 2 a 12 parcelas; 80% de 13 a 24 parcelas; e 70% de 25 a 72 parcelas. Quando a dívida for de multa forma para crédito tributário, o benefício será de 70% de 2 a 24 parcelas; 60% de 25 a 48 parcelas; e 50% de 49 a 72 parcelas.

FONTE: Sefaz-TO.


 




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