Sefaz-SE esclarece sobre as operações e prestações internas realizadas no período entre 20 e 31-3-2023
A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que, tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 9.120, de 19 de dezembro de 2022, no dia 20/03/2023, as operações e prestações internas no período compreendido entre os dias 20 e 31/03/2023 – em que vigorou a alíquota de 22% (vinte e dois por cento) – e em caso de emissão de documentos fiscais sem o destaque desta alíquota o procedimento a ser adotado deverá ser a emissão de documento fiscal complementar referente à diferença da alíquota (vigente versus destacada) apurada no citado período. Dúvidas poderão ser sanadas diretamente junto ao serviço de Plantão Fiscal através do número 3216-7318.
FONTE: Sefaz-SE.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |