Você está em: Início > Notícias

Notícias

24/01/2023 - 14:59

Simples Nacional

Empresas podem aderir ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro


O prazo para adesão ao Simples Nacional está aberto até o fim de janeiro. Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não tenham sofrido nenhuma vedação em acordo com o disposto no art. 3º,  § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018.  Muitas empresas acabam excluídas do regime especial por motivo de débito ou irregularidade na entrega das obrigações acessórias, e até mesmo por ultrapassar o limite de faturamento previsto para a modalidade.

Após a solicitação de adesão, o sistema fará uma verificação automática de contradições e se for constatada a ausência de pendências, com todos os entes federados, a solicitação será deferida; se houver pendência, a opção ficará em situação de análise. O resultado será divulgado em 15 de fevereiro de 2023.

Para aderir ao Simples Nacional é necessário cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime. Além disso, é necessário está enquadrado na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte. Para aquelas empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, a adesão só será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, com efeitos a partir de então.

Empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam realizar nova adesão. Isso porque, uma vez optante, a empresa somente sairá do regime caso seja excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

É possível regularizar as pendências dentro do prazo de opção?
O contribuinte poderá regularizar todas as pendências impeditivas de débitos no Simples Nacional, enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção. Os débitos podem ser parcelados pela internet, no portal do Simples ou no Portal e-CAC da Receita Federal, e a negociação será feita pelo portal Regularize.

Para saber mais, Clique aqui.

FONTE: CFC




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Ago 0,29%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 18/09 R$5,47610
Dolar V 18/09 R$5,47670
Euro C 18/09 R$6,08670
Euro V 18/09 R$6,08790
TR 17/09 0,0734%
Dep. até
3-5-12
18/09 0,5714%
Dep. após 3-5-12 18/09 0,5714%