Empresas podem aderir ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro
O prazo para adesão ao Simples Nacional está aberto até o fim de janeiro. Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não tenham sofrido nenhuma vedação em acordo com o disposto no art. 3º, § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018. Muitas empresas acabam excluídas do regime especial por motivo de débito ou irregularidade na entrega das obrigações acessórias, e até mesmo por ultrapassar o limite de faturamento previsto para a modalidade.
Após a solicitação de adesão, o sistema fará uma verificação automática de contradições e se for constatada a ausência de pendências, com todos os entes federados, a solicitação será deferida; se houver pendência, a opção ficará em situação de análise. O resultado será divulgado em 15 de fevereiro de 2023.
Para aderir ao Simples Nacional é necessário cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime. Além disso, é necessário está enquadrado na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte. Para aquelas empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Após esse prazo, a adesão só será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, com efeitos a partir de então.
Empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam realizar nova adesão. Isso porque, uma vez optante, a empresa somente sairá do regime caso seja excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
É possível regularizar as pendências dentro do prazo de opção?
O contribuinte poderá regularizar todas as pendências impeditivas de débitos no Simples Nacional, enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção. Os débitos podem ser parcelados pela internet, no portal do Simples ou no Portal e-CAC da Receita Federal, e a negociação será feita pelo portal Regularize.
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FONTE: CFC
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 19/09 | R$5,41830 |
Dolar V | 19/09 | R$5,41890 |
Euro C | 19/09 | R$6,03920 |
Euro V | 19/09 | R$6,04100 |
TR | 18/09 | 0,0737% |
Dep. até 3-5-12 |
19/09 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 19/09 | 0,5763% |